ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BATISTA NOROESTE
REFORMA


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FORO

Art. 1º – A Associação Batista Noroeste é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Dois de Julho, n° 82, Centro Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, tendo no seu CNPJ o nº 13.345.319/0001-09,fundada em 1972; como entidade religiosa, constituída por tempo indeterminado, composta das Igrejas Batistas que com ela cooperam.
Art. 2º – A Associação Batista Noroeste, doravante denominada ASBAN, objetiva coordenar o trabalho das Igrejas Batistas que com ela cooperam, visando desenvolver a obra de evangelização e missões, ação social, a educação em geral e a ampla integração entre as igrejas filiadas.
§ 1º. – A ASBAN poderá criar outras Entidades para desenvolverem atividades em outras áreas, mediante estudo prévio e recomendação do Conselho Executivo.
§ 2°. - A ASBAN não exerce poder legislativo, sobre as igrejas, apenas coordena o trabalho cooperativo.
§ 3°. – A ASBAN respeita a autonomia e soberania das igrejas filiadas, atendendo os pedidos encaminhados por escrito nos limites de suas finalidades e possibilidades.

CAPÍTULO II
 DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO DAS IGREJAS ASSOCIADAS

Art. 3º – Poderão filiar-se a ASBAN as Igrejas Batistas que aceitam as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e reconhecem como fiel à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, devendo constar expressamente no Estatuto de cada Igreja.
Art. 4º – A admissão de igrejas no rol cooperativo dar-se-á mediante parecer do Conselho Executivo, depois de formalizado o pedido de filiação e submetida à decisão da Assembléia Geral.
Art. 5º – O desligamento de uma Igreja do rol cooperativo dar-se-á das seguintes formas:
I - A seu pedido, formalizado por carta dirigida à Associação, expressando a vontade da Igreja, acompanhada de cópia de Ata da Assembléia, assinada pela Diretoria da Igreja. 
II - Por infidelidade a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, dar-se-á depois de meticuloso estudo e parecer do Conselho Executivo, submetido à decisão da Assembléia.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS

Art. 6º – São direitos das Igrejas:
a)    Receber, mediante solicitação por escrito, uma assistência em momentos de necessidades administrativas, doutrinárias e financeiras;
b)    Votar e ser votada para qualquer cargo, através de seus representantes;
c)    Propor medidas que julgar necessárias aos interesses da Associação.
Parágrafo Único – É direito exclusivo das Igrejas que tenham contribuído pelo menos 8 (oito) vezes, no último exercício, votar e ser votada para qualquer cargo da ASBAN.
Art. 7º – São deveres das Igrejas:
a)    Apoiar o planejamento estratégico, visando o cumprimento de compromisso e objetivos da ASBAN;
b)    Zelar pelos interesses da ASBAN, prestando-lhe os serviços que contribuam para o seu desenvolvimento;
c)    Contribuir financeiramente, mensalmente com a ASBAN;
d)    Participar regularmente das atividades da ASBAN e de seus Departamentos;
e)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações das assembléias gerais.

CAPITULO IV
 DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUNTENÇÃO DA ASBAN

Art. 8º – A receita da ASBAN é constituída por contribuições das Igrejas filiadas, repasses Convencionais, parcerias com órgãos governamentais em suas diversas esferas bem como por doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades e utilizadas na consecução de seus fins estatutários.
§ 1º – A elaboração do orçamento da ASBAN cabe ao Conselho Executivo, observando as decisões da Assembléia.
§ 2º – Respeitando a fidelidade na remessa da contribuição da ASBAN e sua aplicação para a consecução dos fins da associação, as igrejas poderão especificar os fins para os quais outras contribuições devam ser aplicadas.
§ 3º – A execução do orçamento se dará após a sua aprovação em Assembléia Ordinária.
Art. 9º – O patrimônio da ASBAN é constituído de bens, imóveis, móveis e semoventes, doações e legados, que possua ou venha a possuir, registrados em seu nome, devendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.
§ 1°. – Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens da ASBAN dependerá da autorização prévia de sua Assembléia.
§ 2°. – O Conselho Executivo poderá adquirir materiais de manutenção e escritório, moveis e semoventes, desde que haja necessidade e disponibilidade.

CAPITULO V
 DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERADOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 10 – Para realização de seus fins, a ASBAN terá a seguinte estrutura funcional.
I – A Assembléia;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Executivo;
IV – O Secretario Executivo;
V – O Conselho Fiscal;
VI – Os Departamentos.
Art. 11 - A ASBAN terá como atividades durante o seu ano associacional observando o seguinte cronograma, conforme o calendário anual:
a) Uma reunião Inspirativa;
b) A Assembléia Anual;
c) Três reuniões do Conselho Executivo;
d) Os Congressos dos Departamentos e o
e) Retiro de Pastores e Lideres



SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 12 – A ASBAN se reunirá em Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária, quando a natureza e a urgência dos assuntos forem necessários.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASBAN.
Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária acontecerá bienalmente para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal, para apreciação dos relatórios financeiros e de atividades de seus Departamentos, e para deliberar sobre assuntos de interesses da ASBAN.
Art. 14 – A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada pelo Presidente, observando-se a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, por meio de edital, expedido às Igrejas associadas constando da convocação os assuntos a serem tratados.
Art. 15 – As Assembléias da ASBAN serão constituídas de mensageiros credenciados por escrito pelas Igrejas Batistas que com ela coopera.
§ 1º – O mandato dos mensageiros só é valido para a Assembléia a que são credenciados.
§ 2º – Cada mensageiro só poderá ser credenciado por uma Igreja da qual for membro, exceto o pastor, quando no exercício de mais de um pastorado, todavia, com direito apenas de um voto.
§ 3º – A indicação para a ocupação de cargos na ASBAN, em qualquer instância, terá como requisitos indispensáveis:
a)    A fidelidade da Igreja na pratica da Declaração Doutrinaria adotada pela Convenção Batista Brasileira;
b)    A fidelidade ao plano Cooperativo da ASBAN.
§ 4º – O local da Assembléia Geral será determinado pelo convite de uma Igreja arrolada na ASBAN apresentado ao Conselho Executivo, que considerando as condições possíveis de hospedar, o recomendará a Assembléia, juntamente com a sugestão da data e do orador oficial.
§ 5º – Havendo necessidade, a Diretoria da ASBAN, poderá efetuar a mudança da data e/ou local da reunião da Assembléia devendo, porém, ser observado um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data e do aprazada, informando as Igrejas arroladas.
§ 6º – A Assembléia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) das Igrejas Associadas, desde que a diretoria da ASBAN e o Conselho Executivo se recusem ou estejam impedidos de fazê-lo.
Art. 16 – As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das igrejas e em segunda convocação com 1/3 (um terço) das igrejas, 30 (trinta) minutos após.
Art. 17 – As Assembléias da ASBAN são regidas pelas regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira.

SEÇÃO II
 DA DIRETORIA

Art. 18 – A Diretoria da ASBAN será composta de 01 (um) Presidente; 1º e 2º Vice-Presidente; 1º, 2º Secretário; 1º., 2º. Tesoureiro que terão mandato de dois anos.
§ 1º – Ao Presidente compete:
a)    Representar a ASBAN ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b)    Convocar a Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, na forma deste Estatuto;
c)    Abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembléia;
d)    Manter a ordem e fazer obedecer este Estatuto, bem como o Regimento Interno;
e)    Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações.
f)     Assinar as Atas com o Secretario;
g)    Abrir, movimentar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o tesoureiro, os balancetes bem como todos os documentos de responsabilidade, livros e encerramento de livros e talões.
h)   Autorizar pagamento de todas as despesas da entidade;
i)     Vetar qualquer ato dos membros da ASBAN que não tenha seu aval
j)      Representar a ASBAN perante a Convenção Batista Baiana;
k)    Executar as demais tarefas inerentes ao cargo;
§ 2º – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidente substituir o Presidente na ordem de sua eleição e cooperar com a mesa sempre que solicitados.
§ 3º – São atribuições do 1º Secretário:
a)    Responsabilizar-se pelas atas de cada sessão, a fim de que nelas fiquem registradas todas as decisões;
b)    Encaminhar ao Conselho Executivo os documentos da Assembléia para publicação nos anais da ASBAN; devendo constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados;
c)    Ler a matéria do expediente das Assembléias, bem como as que lhe forem entregues pelo Presidente.
§ 4º – São atribuições do 2º Secretário: substituir o 1º Secretário na ordem de sua eleição e cooperar com a mesa sempre que solicitado.
§ 5º. – São atribuições do 1º. Tesoureiro
a) Abrir, movimentar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias juntamente com Presidente, os balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade da tesouraria.
b) Fazer pagamento de todas as despesas da entidade devidamente autorizado;
c) Apresentar à Assembléia Geral o balanço Financeiro anual.
§6º. - São atribuições do 2º. Tesoureiro: substituir o 1º. Tesoureiro nos seus impedimentos, bem como, auxiliar na execução de seu trabalho.
§ 7º. – Fica vedada a reeleição dos membros da diretoria, para o terceiro mandato consecutivo.
§ 8º. – A posse da Diretoria eleita se dará no encerramento da Assembléia Anual.
§ 9º. – Os membros da diretoria não receberão, sob qualquer titulo, remuneração ou vantagens pecuniárias e não responderão solidária ou subsidiariamente pelos compromissos e obrigações assumidas pela ASBAN.
Art. 19 – Compete a Diretoria da ASBAN, organizar os programas de suas Assembléias.

SEÇÃO III
 DO CONSELHO EXECUTIVO

Art. 20 – A ASBAN terá um Conselho Executivo, formado pela Diretoria, que o presidirá, pelos representantes das Igrejas filiadas: Pastor ou seu substituto legal, e pelos representantes dos seus Departamentos mencionados no Regimento Interno.
Art. 21 – Conselho Executivo é o Órgão que agrega, administra e desenvolve os diversos setores funcionais da ASBAN.
Art. 22 – São atribuições do Conselho Executivo:
a)    Zelar pelo fiel e bom cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno, promovendo as atividades previstas no art. 2º.
b)    Planejar, administrar e avaliar os negócios da ASBAN no seu serviço as Igrejas a ela arroladas.
c)    Executar as deliberações da Assembléia Geral;
d)    Representar a ASBAN junto as Igrejas, Departamentos e Entidades cooperantes;
e)    Elaborar e Administrar o orçamento da ASBAN;
f)     Coordenar os trabalhos das Assembléias Associacionais;
g)    Elaborar o calendário anual das atividades Associacionais;
h)   Intervir nas atividades dos Departamentos quando necessário;
i)     Admitir, demitir ou exonerar diretores e executivos, remunerados ou não de quaisquer Entidade;
j)      Receber pedidos de ingressos de Igrejas ao Rol Cooperativo da ASBAN, encaminhando-os a Assembléia Geral, observando os princípios adotados.
l)     Pronunciar-se no interregno das Assembléias a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja arrolada, tomando, providências cabíveis; visando à observância da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira; bem como a unidade denominacional.
k)    Oferecer auxílio às Igrejas arroladas na ASBAN no caso de vacância pastoral ou dificuldades financeiras.
Art. 23 – Perderá o mandato de membro do Conselho todo aquele que deixar de pertencer a uma Igreja Batista que Coopera com a ASBAN; bem como aquele que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem prévia justificativa.
Art. 24 - São condições essenciais para ser Membro do Conselho:
a) Ser membro de uma Igreja Batista do Rol cooperante, que esteja em dia com suas contribuições;
b) Não ser servidor do Conselho consangüíneo em primeiro grau;
c) Não receber, remuneração dos órgãos e Entidades da ASBAN.
Parágrafo Único – É membro assessor do Conselho, com direito a palavra e sem direito a voto o Secretário Executivo da ASBAN.
Art. 25 - A ASBAN será representada pelo seu Presidente para atuar junto ao Conselho Coodenador da Convenção Batista Baiana e no seu impedimento, autorizará o seu substituto legal ou o Secretário Executivo.

SEÇÃO IV
 DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 26 – A ASBAN terá um Secretário Executivo contratado pelo Conselho Executivo, enquanto bem servir, ou até que se exonere, ou seja, exonerado, com as seguintes atribuições e direitos:
Atribuições:
a) Executar as decisões da ASBAN e do Conselho Executivo;
b) Apresentar planos de desenvolvimento para os trabalhos da ASBAN ao Conselho, ou projetos específicos nas áreas de que trata o art. 2º.
c) Auxiliar os Departamentos da ASBAN na realização de suas atividades.
d) Prestar relatórios ao Conselho Executivo de suas atividades,  em cada reunião do Conselho, bem como das atividades gerais da Associação, em Assembleia, anualmente.
e) Quando autorizado pelo Presidente representar a ASBAN junto ao Conselho Coordenador da Convenção Batista Baiana, e perante os poderes públicos e a sociedade.
f) Apresentar um plano de visita anual a todas as igrejas e congregações da Associação.
Direitos:
g) O Secretário Executivo é um funcionário contratado da Associação devendo ser contemplado pela CLT (Consolidação das leis trabalhistas).
h) Todas as despesas referentes a deslocamento, alimentação e hospedagem, quando estiver representando a Associação, serão de responsabilidade da mesma, desde que apresentadas notas fiscais hábeis.
§ 1º – A cada 02 (dois) anos, o Conselho Executivo fará avaliação do trabalho do Secretário Executivo.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 – A ASBAN terá um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes devidamente qualificados, eleitos pela Assembléia Geral, com um mandato de 02 (dois) anos, que examinara trimestralmente as contas e documentos da ASBAN e dos seus Departamentos, prestando auxilio técnico quando necessário, e trazendo recomendações às reuniões Ordinárias do Conselho Executivo, e por fim, parecer conclusivo a Assembléia Geral.
§ 1º – Todas as Instituições ou Departamentos da ASBAN deverão apresentar os demonstrativos de suas contas, anualmente, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º – O exercício financeiro da ASBAN coincidirá com o ano Associacional.

CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATURÁRIAS E DISSOLUÇÃO

Art. 28 – A reforma deste Estatuto só poderá acontecer em Assembléia Extraordinária em que conste de sua agenda o item “Reforma do Estatuto”, devendo haver parecer do Conselho Executivo e votação favorável da maioria absoluta dos mensageiros presentes no momento da votação.
Art. 29 – A ASBAN só poderá ser dissolvida em Assembléia extraordinária convocada em Assembléia ordinária, com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência, com representação de 80% (oitenta por cento) das Igrejas integrantes, e, para as decisões, quorum de 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros presentes na votação.
Parágrafo Único – Dissolvida a ASBAN, o patrimônio da Associação e de seus Departamentos será destinado a uma entidade congênere filiada à Convenção Batista Baiana e Convenção Batista Brasileira, ressalvados os direitos de terceiros.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30  – A ASBAN deverá ter um Regimento Interno para regulamentar a aplicação deste Estatuto.
Art. 31 – Será considerado ano associacional, o período entre uma e outra Assembléia Geral Anual.
Art. 32 – É vedada a acumulação de cargos aos membros da Diretoria, do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e Presidentes de Departamentos.
Art. 33 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia, e, nos seus interregnos, pelo Conselho Executivo.
Art. 34 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral para efeitos operacionais, devendo, para efeitos legais, ser registrado no cartório competente.
Art. 35 – Revogam-se as disposições em contrario.

NOTA EXPLICATIVA, PARA FINS HISTÓRICOS E LEGAIS:

Este Estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Senhor do Bonfim – BA no livro A1, folhas 211 sob nº. 083 em 04 de maio de 2005.


Senhor do Bonfim, 27 de julho de 2013,