ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
BATISTA NOROESTE
REFORMA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER,
DURAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FORO
Art.
1º – A Associação Batista Noroeste é uma associação civil, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Dois de Julho, n°
82, Centro Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, tendo no seu CNPJ o nº
13.345.319/0001-09,fundada em 1972; como entidade religiosa, constituída por
tempo indeterminado, composta das Igrejas Batistas que com ela cooperam.
Art.
2º – A Associação Batista Noroeste, doravante denominada ASBAN, objetiva
coordenar o trabalho das Igrejas Batistas que com ela cooperam, visando
desenvolver a obra de evangelização e missões, ação social, a educação em geral
e a ampla integração entre as igrejas filiadas.
§
1º. – A ASBAN poderá criar outras Entidades para desenvolverem atividades em
outras áreas, mediante estudo prévio e recomendação do Conselho Executivo.
§
2°. - A ASBAN não exerce poder legislativo, sobre as igrejas, apenas coordena o
trabalho cooperativo.
§
3°. – A ASBAN respeita a autonomia e soberania das igrejas filiadas, atendendo
os pedidos encaminhados por escrito nos limites de suas finalidades e
possibilidades.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO DAS IGREJAS
ASSOCIADAS
Art.
3º – Poderão filiar-se a ASBAN as Igrejas Batistas que aceitam as Sagradas
Escrituras como única regra de fé e prática e reconhecem como fiel à Declaração
Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, devendo constar expressamente no
Estatuto de cada Igreja.
Art.
4º – A admissão de igrejas no rol cooperativo dar-se-á mediante parecer do
Conselho Executivo, depois de formalizado o pedido de filiação e submetida à
decisão da Assembléia Geral.
Art.
5º – O desligamento de uma Igreja do rol cooperativo dar-se-á das seguintes
formas:
I
- A seu pedido, formalizado por carta dirigida à Associação, expressando a
vontade da Igreja, acompanhada de cópia de Ata da Assembléia, assinada pela
Diretoria da Igreja.
II
- Por infidelidade a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, dar-se-á
depois de meticuloso estudo e parecer do Conselho Executivo, submetido à
decisão da Assembléia.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
DAS IGREJAS ASSOCIADAS
Art.
6º – São direitos das Igrejas:
a) Receber, mediante solicitação por
escrito, uma assistência em momentos de necessidades administrativas,
doutrinárias e financeiras;
b) Votar e ser votada para qualquer
cargo, através de seus representantes;
c) Propor medidas que julgar necessárias
aos interesses da Associação.
Parágrafo
Único – É direito exclusivo das Igrejas que tenham contribuído pelo menos 8
(oito) vezes, no último exercício, votar e ser votada para qualquer cargo da
ASBAN.
Art.
7º – São deveres das Igrejas:
a) Apoiar o planejamento estratégico,
visando o cumprimento de compromisso e objetivos da ASBAN;
b) Zelar pelos interesses da ASBAN,
prestando-lhe os serviços que contribuam para o seu desenvolvimento;
c) Contribuir financeiramente, mensalmente
com a ASBAN;
d) Participar regularmente das atividades
da ASBAN e de seus Departamentos;
e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto
e as deliberações das assembléias gerais.
CAPITULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUNTENÇÃO DA ASBAN
Art.
8º – A receita da ASBAN é constituída por contribuições das Igrejas filiadas,
repasses Convencionais, parcerias com órgãos governamentais em suas diversas
esferas bem como por doações, legados e rendas de procedência compatível com as
suas finalidades e utilizadas na consecução de seus fins estatutários.
§
1º – A elaboração do orçamento da ASBAN cabe ao Conselho Executivo, observando
as decisões da Assembléia.
§
2º – Respeitando a fidelidade na remessa da contribuição da ASBAN e sua
aplicação para a consecução dos fins da associação, as igrejas poderão
especificar os fins para os quais outras contribuições devam ser aplicadas.
§
3º – A execução do orçamento se dará após a sua aprovação em Assembléia
Ordinária.
Art.
9º – O patrimônio da ASBAN é constituído de bens, imóveis, móveis e semoventes,
doações e legados, que possua ou venha a possuir, registrados em seu nome,
devendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários.
§
1°. – Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens da ASBAN
dependerá da autorização prévia de sua Assembléia.
§
2°. – O Conselho Executivo poderá adquirir materiais de manutenção e
escritório, moveis e semoventes, desde que haja necessidade e disponibilidade.
CAPITULO V
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
DELIBERADOS E ADMINISTRATIVOS
Art.
10 – Para realização de seus fins, a ASBAN terá a seguinte estrutura funcional.
I
– A Assembléia;
II
– A Diretoria;
III
– O Conselho Executivo;
IV
– O Secretario Executivo;
V
– O Conselho Fiscal;
VI
– Os Departamentos.
Art.
11 - A ASBAN terá como atividades durante o seu ano associacional observando o
seguinte cronograma, conforme o calendário anual:
a)
Uma reunião Inspirativa;
b)
A Assembléia Anual;
c)
Três reuniões do Conselho Executivo;
d)
Os Congressos dos Departamentos e o
e)
Retiro de Pastores e Lideres
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS
Art.
12 – A ASBAN se reunirá em Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária, quando
a natureza e a urgência dos assuntos forem necessários.
Parágrafo
Único – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASBAN.
Art.
13 – A Assembléia Geral Ordinária acontecerá bienalmente para a eleição da
Diretoria, do Conselho Fiscal, para apreciação dos relatórios financeiros e de
atividades de seus Departamentos, e para deliberar sobre assuntos de interesses
da ASBAN.
Art.
14 – A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada pelo Presidente,
observando-se a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, por meio de
edital, expedido às Igrejas associadas constando da convocação os assuntos a
serem tratados.
Art.
15 – As Assembléias da ASBAN serão constituídas de mensageiros credenciados por
escrito pelas Igrejas Batistas que com ela coopera.
§
1º – O mandato dos mensageiros só é valido para a Assembléia a que são
credenciados.
§
2º – Cada mensageiro só poderá ser credenciado por uma Igreja da qual for
membro, exceto o pastor, quando no exercício de mais de um pastorado, todavia,
com direito apenas de um voto.
§
3º – A indicação para a ocupação de cargos na ASBAN, em qualquer instância,
terá como requisitos indispensáveis:
a) A fidelidade da Igreja na pratica da
Declaração Doutrinaria adotada pela Convenção Batista Brasileira;
b) A fidelidade ao plano Cooperativo da ASBAN.
§
4º – O local da Assembléia Geral será determinado pelo convite de uma Igreja arrolada
na ASBAN apresentado ao Conselho Executivo, que considerando as condições possíveis
de hospedar, o recomendará a Assembléia, juntamente com a sugestão da data e do
orador oficial.
§
5º – Havendo necessidade, a Diretoria da ASBAN, poderá efetuar a mudança da
data e/ou local da reunião da Assembléia devendo, porém, ser observado um prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data e do aprazada, informando as
Igrejas arroladas.
§
6º – A Assembléia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) das Igrejas
Associadas, desde que a diretoria da ASBAN e o Conselho Executivo se recusem ou
estejam impedidos de fazê-lo.
Art.
16 – As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) das igrejas e em segunda convocação com
1/3 (um terço) das igrejas, 30 (trinta) minutos após.
Art.
17 – As Assembléias da ASBAN são regidas pelas regras parlamentares da
Convenção Batista Brasileira.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art.
18 – A Diretoria da ASBAN será composta de 01 (um) Presidente; 1º e 2º
Vice-Presidente; 1º, 2º Secretário; 1º., 2º. Tesoureiro que terão mandato de
dois anos.
§
1º – Ao Presidente compete:
a) Representar a ASBAN ativa, passiva,
judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar a Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, na forma deste Estatuto;
c) Abrir, presidir e encerrar as sessões
da Assembléia;
d) Manter a ordem e fazer obedecer este
Estatuto, bem como o Regimento Interno;
e) Exercer o voto de qualidade, quando
ocorrer empate nas votações.
f) Assinar as Atas com o Secretario;
g) Abrir, movimentar, pagar, assinar
cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o
tesoureiro, os balancetes bem como todos os documentos de responsabilidade,
livros e encerramento de livros e talões.
h) Autorizar pagamento de todas as
despesas da entidade;
i) Vetar qualquer ato dos membros da
ASBAN que não tenha seu aval
j) Representar a ASBAN perante a
Convenção Batista Baiana;
k) Executar as demais tarefas inerentes
ao cargo;
§
2º – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidente substituir o Presidente na
ordem de sua eleição e cooperar com a mesa sempre que solicitados.
§
3º – São atribuições do 1º Secretário:
a) Responsabilizar-se pelas atas de cada
sessão, a fim de que nelas fiquem registradas todas as decisões;
b) Encaminhar ao Conselho Executivo os
documentos da Assembléia para publicação nos anais da ASBAN; devendo constar,
além das atas e pareceres, os relatórios apresentados;
c) Ler a matéria do expediente das
Assembléias, bem como as que lhe forem entregues pelo Presidente.
§
4º – São atribuições do 2º Secretário: substituir o 1º Secretário na ordem de
sua eleição e cooperar com a mesa sempre que solicitado.
§
5º. – São atribuições do 1º. Tesoureiro
a)
Abrir, movimentar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas
bancárias juntamente com Presidente, os balancetes, bem como todos os
documentos de responsabilidade da tesouraria.
b)
Fazer pagamento de todas as despesas da entidade devidamente autorizado;
c)
Apresentar à Assembléia Geral o balanço Financeiro anual.
§6º.
- São atribuições do 2º. Tesoureiro: substituir o 1º. Tesoureiro nos seus
impedimentos, bem como, auxiliar na execução de seu trabalho.
§
7º. – Fica vedada a reeleição dos membros da diretoria, para o terceiro mandato
consecutivo.
§
8º. – A posse da Diretoria eleita se dará no encerramento da Assembléia Anual.
§
9º. – Os membros da diretoria não receberão, sob qualquer titulo, remuneração
ou vantagens pecuniárias e não responderão solidária ou subsidiariamente pelos
compromissos e obrigações assumidas pela ASBAN.
Art.
19 – Compete a Diretoria da ASBAN, organizar os programas de suas Assembléias.
SEÇÃO III
DO CONSELHO EXECUTIVO
Art.
20 – A ASBAN terá um Conselho Executivo, formado pela Diretoria, que o presidirá,
pelos representantes das Igrejas filiadas: Pastor ou seu substituto legal, e
pelos representantes dos seus Departamentos mencionados no Regimento Interno.
Art.
21 – Conselho Executivo é o Órgão que agrega, administra e desenvolve os
diversos setores funcionais da ASBAN.
Art.
22 – São atribuições do Conselho Executivo:
a) Zelar pelo fiel e bom cumprimento
deste Estatuto e do Regimento Interno, promovendo as atividades previstas no art.
2º.
b) Planejar, administrar e avaliar os
negócios da ASBAN no seu serviço as Igrejas a ela arroladas.
c) Executar as deliberações da Assembléia
Geral;
d) Representar a ASBAN junto as Igrejas, Departamentos
e Entidades cooperantes;
e) Elaborar e Administrar o orçamento da ASBAN;
f) Coordenar os trabalhos das Assembléias
Associacionais;
g) Elaborar o calendário anual das
atividades Associacionais;
h) Intervir nas atividades dos Departamentos
quando necessário;
i) Admitir, demitir ou exonerar diretores
e executivos, remunerados ou não de quaisquer Entidade;
j) Receber pedidos de ingressos de
Igrejas ao Rol Cooperativo da ASBAN, encaminhando-os a Assembléia Geral,
observando os princípios adotados.
l) Pronunciar-se no interregno das
Assembléias a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja arrolada,
tomando, providências cabíveis; visando à observância da Declaração Doutrinária
da Convenção Batista Brasileira; bem como a unidade denominacional.
k) Oferecer auxílio às Igrejas arroladas
na ASBAN no caso de vacância pastoral ou dificuldades financeiras.
Art.
23 – Perderá o mandato de membro do Conselho todo aquele que deixar de
pertencer a uma Igreja Batista que Coopera com a ASBAN; bem como aquele que
faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem prévia justificativa.
Art.
24 - São condições essenciais para ser Membro do Conselho:
a) Ser membro de uma Igreja Batista do
Rol cooperante, que esteja em dia com suas contribuições;
b) Não ser servidor do Conselho
consangüíneo em primeiro grau;
c) Não receber, remuneração dos órgãos
e Entidades da ASBAN.
Parágrafo Único – É membro assessor do Conselho, com direito
a palavra e sem direito a voto o Secretário Executivo da ASBAN.
Art.
25 - A ASBAN será representada pelo seu Presidente para atuar junto ao Conselho
Coodenador da Convenção Batista Baiana e no seu impedimento, autorizará o seu
substituto legal ou o Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 26 – A ASBAN terá um Secretário
Executivo contratado pelo Conselho Executivo, enquanto bem servir, ou até que
se exonere, ou seja, exonerado, com as seguintes atribuições e direitos:
Atribuições:
a) Executar as decisões da ASBAN e do
Conselho Executivo;
b)
Apresentar planos de desenvolvimento para os trabalhos da ASBAN ao Conselho, ou
projetos específicos nas áreas de que trata o art. 2º.
c) Auxiliar os Departamentos da ASBAN
na realização de suas atividades.
d) Prestar
relatórios ao Conselho Executivo de suas atividades, em cada reunião do Conselho, bem como das
atividades gerais da Associação, em Assembleia, anualmente.
e) Quando autorizado pelo Presidente
representar a ASBAN junto ao Conselho Coordenador da Convenção Batista Baiana,
e perante os poderes públicos e a sociedade.
f) Apresentar um plano de visita anual
a todas as igrejas e congregações da Associação.
Direitos:
g) O
Secretário Executivo é um funcionário contratado da Associação devendo ser
contemplado pela CLT (Consolidação das leis trabalhistas).
h) Todas as
despesas referentes a deslocamento, alimentação e hospedagem, quando estiver
representando a Associação, serão de responsabilidade da mesma, desde que
apresentadas notas fiscais hábeis.
§
1º – A cada 02 (dois) anos, o Conselho Executivo fará avaliação do trabalho do
Secretário Executivo.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art.
27 – A ASBAN terá um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros e 03
(três) suplentes devidamente qualificados, eleitos pela Assembléia Geral, com
um mandato de 02 (dois) anos, que examinara trimestralmente as contas e
documentos da ASBAN e dos seus Departamentos, prestando auxilio técnico quando
necessário, e trazendo recomendações às reuniões Ordinárias do Conselho Executivo,
e por fim, parecer conclusivo a Assembléia Geral.
§
1º – Todas as Instituições ou Departamentos da ASBAN deverão apresentar os
demonstrativos de suas contas, anualmente, acompanhados de parecer do Conselho
Fiscal.
§
2º – O exercício financeiro da ASBAN coincidirá com o ano Associacional.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA
ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATURÁRIAS E DISSOLUÇÃO
Art.
28 – A reforma deste Estatuto só poderá acontecer em Assembléia Extraordinária
em que conste de sua agenda o item “Reforma do Estatuto”, devendo haver parecer
do Conselho Executivo e votação favorável da maioria absoluta dos mensageiros
presentes no momento da votação.
Art.
29 – A ASBAN só poderá ser dissolvida em Assembléia extraordinária convocada em
Assembléia ordinária, com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência, com
representação de 80% (oitenta por cento) das Igrejas integrantes, e, para as
decisões, quorum de 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros presentes na votação.
Parágrafo
Único – Dissolvida a ASBAN, o patrimônio da Associação e de seus Departamentos
será destinado a uma entidade congênere filiada à Convenção Batista Baiana e
Convenção Batista Brasileira, ressalvados os direitos de terceiros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
30 – A ASBAN deverá ter um Regimento
Interno para regulamentar a aplicação deste Estatuto.
Art.
31 – Será considerado ano associacional, o período entre uma e outra Assembléia
Geral Anual.
Art.
32 – É vedada a acumulação de cargos aos membros da Diretoria, do Conselho Executivo,
do Conselho Fiscal e Presidentes de Departamentos.
Art.
33 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia, e, nos
seus interregnos, pelo Conselho Executivo.
Art.
34 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral para efeitos operacionais, devendo, para efeitos legais, ser registrado
no cartório competente.
Art.
35 – Revogam-se as disposições em contrario.
NOTA EXPLICATIVA, PARA
FINS HISTÓRICOS E LEGAIS:
Este
Estatuto reforma o anterior, registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Senhor do Bonfim – BA no livro A1,
folhas 211 sob nº. 083 em 04 de maio de 2005.
Senhor
do Bonfim, 27 de julho de 2013,